- 1 -A atribuição do incentivo depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- a)A criança residir efetivamente na área territorial da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo;
- b)Pelo menos um dos progenitores ou representante legal residir na área da União das Freguesias há pelo menos um ano à data do nascimento ou da apresentação do pedido, quando aplicável;
- c)A criança integrar o agregado familiar do requerente;
- d)O requerente não se encontrar impedido de receber o apoio por qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável;
- e)Ser apresentada a documentação exigida pelo presente Regulamento.
- 2 -A União das Freguesias pode solicitar outros documentos que considere necessários à correta instrução do processo.
Artigo 4.º — Condições gerais
Vigente desde: 30/10/2026