- 1 -O incentivo à natalidade é constituído por diferentes componentes destinadas a apoiar despesas relacionadas com a saúde, os cuidados, a leitura, o brincar, o bem-estar e o desenvolvimento da criança.
- 2 -O valor global do incentivo e os valores correspondentes a cada uma das suas componentes são definidos anualmente, mediante proposta do Executivo da União das Freguesias e aprovação pela Assembleia de Freguesia.
- 3 -O incentivo integra, designadamente, as seguintes componentes:
- a)Vacinas;
- b)Farmácia e cuidados do bebé;
- c)Livros;
- d)Brincar e brinquedos;
- e)Bem-estar e desenvolvimento.
- 4 -A discriminação das componentes e os respetivos valores constam do Anexo III ao presente Regulamento.
- 5 -Os valores constantes do Anexo III podem ser alterados anualmente, mediante proposta do Executivo da União das Freguesias e aprovação pela Assembleia de Freguesia.
- 6 -As componentes previstas no presente artigo destinam-se às despesas definidas nos números seguintes.
Artigo 5.º — Valor e componentes do incentivo
Vigente desde: 30/10/2026