- 1 -O programa assume como princípio a valorização do comércio, dos serviços e dos profissionais locais.
- 2 -As despesas comparticipadas ao abrigo do presente Regulamento devem ser realizadas junto de parceiros aderentes com estabelecimento, sede ou atividade profissional na União das Freguesias, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -A Rede pretende criar uma verdadeira rede comunitária de apoio à infância, aproximando famílias, comércio, serviços, profissionais, instituições e associações.
- 4 -A União de Freguesias, promoverá a divulgação da Rede de Parceiros junto das famílias beneficiárias.
- 5 -Será disponibilizada uma listagem atualizada dos parceiros aderentes, respetiva atividade e localização.
- 6 -A União de Freguesias, poderá criar o selo “Parceiro NAScer na Nossa União”, destinado a identificar os estabelecimentos e profissionais aderentes.
Artigo 8.º — Valorização da economia local
Vigente desde: 30/10/2026