- 1 -A participação no programa “Tempo de Férias” implica o pagamento do valor semanal definido pelo Município de Torres Vedras.
- 2 -Em caso de doença, devidamente justificada por atestado médico, que impossibilite a frequência da semana inteira, será efetuado o reembolso de 50 % do valor pago no ato da inscrição.
- 3 -Em caso de necessidade de extensão de horário (manhã e/ou tarde), acresce pagamento do(s) mesmo(s).
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025