- 1 -Os dados pessoais solicitados serão objeto de tratamento, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD (Regulamento2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de abril de 2016), relativo à proteção das pessoas singulares.
- 2 -Para efeitos de inscrição e de acordo com o Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, serão solicitados aos titulares singulares ou aos titulares das responsabilidades parentais os seguintes dados pessoais:
Nome;
Número do Cartão de Cidadão;
Número de Contribuinte;
Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde e Segurança Social;
Data de Nascimento;
Morada;
Cuidados especiais de saúde (alimentação, alergias e medicação);
Endereço eletrónico;
Contacto telefónico.
- 3 -Os dados pessoais, em caso de acidente, serão transmitidos à companhia seguradora, subcontratante do Município de Torres Vedras, para efeitos de inclusão na devida apólice de seguro.
- 4 -Os titulares singulares têm direito ao acesso, retificação, oposição e apagamento dos dados fornecidos, bem como apresentar reclamação a uma entidade de controlo.
- 5 -Qualquer reclamação deverá ser dirigida para o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Torres Vedras.
Artigo 9.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025