- 1 -O “Tempo de Férias” funciona nas pausas letivas, em datas a estabelecer pelo Município de Torres Vedras.
- 2 -O horário de funcionamento e a possível extensão de horário, é definido pelo Município a cada edição do programa, e publicitado com antecedência, através dos diversos meios de comunicação institucionais do Município.
- 3 -Os inscritos no “Tempo de Férias” terão acesso a todas as atividades incluídas no programa, bem como terão direito ao almoço, seguro e transporte do espaço físico base para as atividades e respetivo regresso.
- 4 -O almoço das crianças e jovens é fornecido pela Câmara Municipal, em regra, nos refeitórios escolares.
Artigo 7.º — Horários e funcionamento
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025