- 1 -O período de inscrições e data das edições do programa “Tempo de Férias” é determinado pelo Município de Torres Vedras em cada edição.
- 2 -O pedido de inscrição dos participantes é efetuado na página da internet do Município de Torres Vedras, no separador de Educação.
- 3 -As inscrições estão sujeitas a um limite de vagas semanais (definidas pelo Município em cada edição do Tempo de Férias), aceites por ordem de receção, desde que devidamente instruídas.
- 4 -O ato de inscrição e respetivo pagamento pressupõe o conhecimento e aceitação do regulamento do “Tempo de Férias”, ficando o participante habilitado a integrar as atividades.
- 5 -Não é permitida a participação no “Tempo de Férias” sem a respetiva inscrição e pagamento.
Artigo 8.º — Inscrições e lotação
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025