O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 66.º, do n. º7 do artigo 112.º, do n.º 2 do artigo 235.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 30/07/2025
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