- 1 -Chamar à atenção por mau comportamento ou utilização indevida por parte dos utilizadores do Parque, embora sempre de forma pedagógica e civilizada e tendo em conta que se poderá estar a lidar com crianças.
- 2 -Tratar junto das entidades competentes a resolução de problemas ou anomalias que possam surgir quer utilizadores, quer com equipamentos, recorrendo às autoridades policiais se for o caso.
Artigo 10.º — Deveres dos serviços da Junta de Freguesia
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025