- 1 -O parque é destinado a crianças até aos 12 anos.
- 2 -Crianças menores de 5 anos devem estar acompanhadas por um adulto responsável.
- 3 -É condicionado o acesso e circulação de pessoas que, pelo seu comportamento não ofereçam garantias do cumprimento das normas éticas e de segurança exigíveis aos cidadãos.
Artigo 16.º — Acesso e circulação
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025