É proibido aos utilizadores do parque infantil:
- a)Danificar, de qualquer forma, plantas, equipamentos e aparelhos de recreio;
- b)Trepar pelas árvores e colher flores;
- c)Conspurcar os recintos atirando nestes objetos, detritos ou qualquer produto poluidor;
- d)Importunar ou causar danos físicos às aves e demais animais existentes nos recintos dos jardins;
- e)Permanecer nos parques e jardins vedados, para além do horário de funcionamento que tiver estabelecido.