São expressamente proibidas as seguintes ações, na zona do parque de merendas:
- a)Fazer fogo, fogueiras, grelhados ou utilizar equipamentos para confeção de alimentos fora das áreas designadas (Decreto-Lei n.º 82/2021).
- b)Danificar vegetação, mobiliário urbano ou infraestruturas;
- c)Deitar lixo fora dos recipientes apropriados;
- d)Circular com veículos motorizados não autorizados;
- e)Praticar atividades comerciais ou eventos sem autorização;
- f)Sem autorização prévia da entidade gestora é proibida a realização de piqueniques que impliquem a montagem de equipamentos ou infraestruturas, tais como: palcos, mesas cadeiras, equipamento de som e fornecimento de energia elétrica, quiosques, bancas, tendas, toldos, geradores, refrigeradores, etc.;
- g)Na realização de piqueniques com mais de 30 pessoas também é necessária uma autorização prévia.