- 1 -Os utilizadores devem avaliar a sua condição física antes de utilizar os equipamentos, sendo responsáveis por eventuais lesões decorrentes do uso inadequado.
- 2 -A entidade gestora do equipamento não se responsabiliza por acidentes causados pelo uso impróprio das máquinas.
Artigo 50.º — Segurança e Responsabilidade
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025