- 1 -A Junta de Freguesia compromete-se a realizar a manutenção periódica das máquinas para garantir sua segurança e funcionalidade.
- 2 -Eventuais avarias ou situações que comprometam o uso seguro devem ser comunicadas aos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 51.º — Manutenção e Conservação
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025