- 1 -O presente regulamento poderá ser revisto ou alterado sempre que verifique necessidade, mediante aprovação pela entidade gestora do Parque.
- 2 -As alterações serão comunicadas aos utilizadores através dos meios disponíveis no local ou nos canais oficiais da Junta de Freguesia;
- 3 -As situações não previstas no presente Regulamento serão definidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia;
- 4 -Em tudo quanto o presente Regulamento seja omisso, vigorará a legislação aplicável em vigor.
Artigo 52.º — Disposições Finais
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025