- 1 -O acesso às zonas do Parque é gratuito, com exceção da piscina, que é cobrado de acordo com o artigo 24.º do presente regulamento.
- 2 -O acesso e circulação de pessoas, animais e veículos, deve ser efetuado de modo a não causar quaisquer danos nos equipamentos.
- 3 -É proibida a circulação de veículos motorizados no Parque, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção dos espaços.
- 4 -É vedado o acesso e circulação de animais desde que não acompanhados por pessoa responsável que os conduza segundo as normas aplicáveis, nomeadamente com recurso a trela.
- 5 -Nas áreas de parque infantil, piscina e máquinas de condição física, é expressamente proibida a permanência de quaisquer animais.
Artigo 7.º — Acesso e circulação
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025