- 1 -Os utilizadores obrigam-se a uma utilização prudente de todas as áreas do Parque, pelo que a Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram pelo uso inapropriado dos equipamentos implementados, sob sua responsabilidade.
- 2 -O uso dos equipamentos deverá ser efetuado em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, principalmente os escalões etários.
- 3 -Os utilizadores devem respeitar e zelar pela manutenção, higiene e limpeza dos espaços e equipamentos, utilizando para o efeito os devidos locais para deposição de resíduos.
- 4 -Os utilizadores devem respeitar as condicionantes expressas nos equipamentos relativamente ao seu uso, como seja a interdição temporária por existência de riscos de danos aos utilizadores e/ou decorrente de trabalhos de manutenção dos equipamentos.
- 5 -A utilização dos equipamentos do parque infantil e das máquinas de condição física apenas é permitida a pessoas com idade recomendadas e em número adequado, de acordo com a informação afixada em cada um dos equipamentos.
- 6 -Permitir que outras pessoas que estejam em espera possam ter o seu tempo de utilização, apelando-se ao bom senso dos utilizadores e dos responsáveis pelas crianças, que ocupam o espaço/equipamento.
- 7 -Alertar a Junta de Freguesia relativamente a qualquer anomalia que seja detetada nos equipamentos.
Artigo 8.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025