- 1 -A abertura das candidaturas será divulgada na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Torres Novas e decorrerá durante 30 dias seguidos.
- 2 -Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Torres Novas até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas.
- 3 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 4 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 5 -Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 23/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2022