- 1 -É proibido o trânsito nos sentidos indicados, nos seguintes arruamentos e troços:
- a)Rua da Bela Vista, entre a Rua das Eiras e a Rua Nova do Rossio (Rua Pequena), no sentido poente-nascente, exceto transportes públicos;
- b)Rua das Eiras, no sentido sul-norte e poente-nascente;
- c)Rua Senhora do Ó, no sentido sul-norte;
- d)Rua Dom João II, no sentido norte-sul, exceto acesso à Associação Nossa Senhora do Paraíso;
- e)Rua Nova do Rossio, no sentido nascente-poente;
- f)Rua do Chafariz, no sentido nascente-poente;
- g)Rua Carlos Alberto de Oliveira, no sentido sul-norte;
- h)Largo da Igreja, no sentido norte-sul.
- i)Rua do Palanque, no sentido poente-nascente, até à Rua das Eiras, exceto transportes públicos e acesso à Rua dos Calixtos;
- j)Largo 1.º de Maio, no sentido norte-sul, até ao Largo 1.º de Maio.
- 2 -É proibido o trânsito a pesados exceto cargas e descargas e serviço público nas seguintes ruas:
- a)Rua do Ramal de Cima;
- b)Rua da Água Férrea;
- c)Estrada Municipal 511 a partir da Rua Campo de Futebol;
- d)Rua 1.º de Dezembro.
Artigo 4.º — Proibição de Trânsito e Criação de Sentidos Únicos
Vigente desde: 28/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2023