Aprova o Regulamento de Trânsito de Vale do Paraíso
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto (Regime jurídico do património imobiliário público); e no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 4 de maio com a redação dada pela Lei n.º 47/2017, de 7 de julho.
Objeto e Âmbito de aplicação
Condicionamentos Diversos
Proibição de Trânsito e Criação de Sentidos Únicos
Da Limitação de Velocidade
Obrigação de Paragem e de Cedência de Paragem
Da Proibição de Parar e estacionar
Da Limitação da Utilização de Parques e Zonas de Estacionamento
Omissões
Em tudo o que estiver omisso no presente regulamento, aplicar-se-á o disposto no Código da Estrada e demais regulamentos complementares.
Entrada em vigor
As disposições do presente regulamento ficam subordinadas à deliberação aprovada em Assembleia Municipal.
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a publicação do respetivo edital e colocação da sinalização.
(ver documento original)
316609256