- 1 -Na ausência de indicação semafórica, são obrigados a parar, antes de entrar no nó, os veículos procedentes de todos os arruamentos entroncando, ou cruzando, com os seguintes espaços e arruamentos:
- a)Estrada Nacional 366;
- b)Rua 25 de Abril;
- c)Rua do Palanque;
- d)Rua 18 de Dezembro;
- e)Rua do Ramal de Cima;
- f)Rua da Água Férrea;
- g)Rua dos Combatentes da Grande Guerra;
- h)Rua Dom João II;
- i)Rua Nova do Rossio;
- j)Rua 5 de Outubro;
- k)Rua da Paz até à Estrada Municipal 511.
- 2 -Entre os arruamentos referidos no número anterior, a prioridade é decidida pela respetiva alínea.
- 3 -Os veículos provenientes da Rua 25 de Abril são obrigados a contornar a placa existente no cruzamento com o acesso à Rua do Casal Seixo.
- 4 -Perdem a prioridade de passagem, os veículos que entroncam com:
- a)Estrada Municipal 511;
- b)Rua 25 de Abril, provenientes da Rua do Casal Seixo;
- c)Rua dos Barreiros.
- 5 -Fora da povoação, nos entroncamentos e cruzamentos em que se verifique essa necessidade, serão colocados sinais de paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento ou de cedência de passagem.
Artigo 6.º — Obrigação de Paragem e de Cedência de Paragem
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023