- 1 -É proibido o estacionamento ou paragem de veículos que, de qualquer forma prejudiquem o trânsito de veículos e peões.
- 2 -A proibição de parar e estacionar e a proibição de estacionar, serão assinaladas através de marcas rodoviárias e/ou sinalização vertical.
Artigo 7.º — Da Proibição de Parar e estacionar
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023