O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, e alínea k), o), u) e ff) do n.º 1, artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e artigos 25.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022