- 1 -O presente regulamento tem por objetivo a determinação dos respetivos procedimentos e critérios, no âmbito de atribuição de apoios a Instituições e Associações que visam promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, de natureza social, cultural, recreativa, ambiental, desportiva, juvenil, dos direitos humanos, de cidadania e de desenvolvimento local, com sede social no Município ou, se não a possuir, aqui promovem atividades de interesse municipal.
- 2 -O Apoio Financeiro à prática regular de atividades, a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes, concede-se, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de contratos-programa.
- 3 -Todos os restantes apoios e subsídios serão concedidos sob a forma de protocolo.
- 4 -À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob a proposta do presidente e/ou dos vereadores responsáveis pelos pelouros respetivos, conceder apoios financeiros, ainda que os processos não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2022