Os auxílios para as ações enquadráveis no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento são atribuídos mediante a celebração de Contratos e/ou Protocolos, que devem respeitar os seus termos, conforme modelo indicativo constante do Anexo III ao presente Regulamento, sem prejuízo de introdução de outros elementos por força de dispositivos legais específicos aplicáveis às áreas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento ou em função da natureza do projeto ou atividade.
Artigo 13.º — Formas de concretização dos Apoios - Contratos
Vigente desde: 26/09/2022
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