- 1 -A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto pode comparticipar, com um subsídio extraordinário e/ou facultando os meios de transporte, nas deslocações ao estrangeiro de associações envolvidas em competições desportivas oficiais ou atividades internacionais de caráter social ou cultural, devidamente fundamentadas.
- 2 -As deslocações ao estrangeiro com carácter não oficial só são consideradas se integrarem atividades com as comunidades emigrantes cabeceirenses.
Artigo 16.º — Apoio financeiro ou não financeiro
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022