- 1 -As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade, um relatório com explicação dos resultados alcançados, conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Regulamento, o qual é analisado pelos serviços.
- 2 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 3 -O Município de Cabeceiras de Basto pode a todo o tempo solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.
- 4 -Sem prejuízo da obrigatoriedade do previsto no n.º 1, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo para o efeito os beneficiários têm de disponibilizar de toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Artigo 18.º — Avaliação da Aplicação dos Auxílios
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022