O Contrato e/ou Protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município em resultado de imposição legal superveniente ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Revisão
Vigente desde: 26/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2022