- 1 -O pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatório instruir com os seguintes elementos, de acordo com o formulário do Anexo II.
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Declaração de situação contributiva devidamente regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
- c)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretende atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das receitas e outras fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- d)Declaração fundamentada do interesse municipal (concelhio, local e institucional) da atividade a desenvolver;
- e)Experiência similar em projetos idênticos;
- f)Identificação dos auxílios atribuídos à entidade em causa, no âmbito do objeto do pedido e data de atribuição;
- g)Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- h)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.
- i)Quando se tratar de apoio para obra de construção, ampliação e/ou beneficiação, deve ser apresentada Memória Descritiva dos trabalhos de construção;
- j)Documento comprovativo da propriedade ou gestão dessa instalação.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar às entidades requerentes documentos e esclarecimentos adicionais quando são consideradas essenciais para a devida instrução do processo.
Artigo 9.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022