São obrigações dos Beneficiários do Programa:
- a)Prestar aos gestores sociais, com exatidão, todas as informações que forem solicitadas e apresentar os documentos necessários;
- b)Comunicar, no imediato, ao gestor social, uma eventual alteração da sua residência, bem como qualquer alteração que interfira com os resultados da avaliação inicial efetuada;
- c)Comunicar ao gestor social qualquer anomalia no funcionamento ou na utilização do telemóvel;
- d)Comunicar ao gestor social eventuais situações de roubo ou extravio do telemóvel;
- e)Zelar pela boa utilização dos equipamentos que lhe foram atribuídos no âmbito do Programa;
- f)Devolver o telemóvel ao gestor social, quando prescindir da sua utilização;
- g)Cumprir com o disposto no presente Regulamento.