- 1 -Qualquer pessoa, entidade ou gestor social que tenha conhecimento de situações enquadráveis nos objetivos do Programa, deve efetuar a sinalização das mesmas.
- 2 -A sinalização pode ser realizada presencialmente no Balcão Único Atendimento do Município, ou via online, através do preenchimento de uma Ficha de Sinalização disponível no site do Município.
- 3 -A sinalização pode ser realizada de forma identificada ou anónima.
Artigo 17.º — Sinalização
Vigente desde: 28/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2023