Depois de efetuada a avaliação inicial considerada necessária, o gestor social deve dar seguimento à intervenção, garantindo:
- a)O devido encaminhamento para as respostas e recursos locais, por forma a suprir as necessidades identificadas;
- b)Contactos telefónicos regulares com o beneficiário, com o mínimo de um contacto mensal;
- c)A apresentação de propostas ao beneficiário para a participação em projetos sociais, atividades individuais ou grupais, de caráter formal ou informal, e a exploração de interesses pessoais do beneficiário;
- d)A integração em respostas sociais adequadas às suas necessidades, tendo em consideração a vontade expressa pelo beneficiário;
- e)O encaminhamento das necessidades diagnosticadas para as entidades com competência para o seu tratamento, ficando, contudo, devidamente salvaguardada a monitorização e acompanhamento pelo gestor social;
- f)A atribuição de um equipamento móvel, sempre que a situação do beneficiário assim o justifique e mediante acordo do mesmo;
- g)O estabelecimento de contactos e a entrega de uma oferta providenciada pelo Município, no dia de aniversário do beneficiário.