- 1 -A utilização dos serviços da Biblioteca Municipal é livre e aberta a todos, sem qualquer sectorização de idade, cor, religião ou ideologia política, respeitando escrupulosamente os postulados definidos pelo manifesto da Unesco.
- 2 -A utilização da Biblioteca, como serviço público, implica a aceitação deste Regulamento e o respeito pelas normas de educação e civismo.
- 3 -Compete ao presidente da Câmara, em colaboração com o técnico superior de biblioteca, estipular os horários de funcionamento da Biblioteca Municipal, de forma que seja permitido aos utentes a melhor utilização dos serviços.
- 4 -As actividades desenvolvidas nos diversos espaços de biblioteca terão sempre em vista os objectivos que esta pretende alcançar, e que de acordo com o manifesto da Unesco para as bibliotecas públicas, se resumem nos seguintes: informação, educação, cultura e lazer.
- 5 -Qualquer cedência do espaço ou equipamento da Biblioteca, passará pela autorização do presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, e terá de se enquadrar, quer nos objectivos gerais referidos na alínea anterior, quer na calendarização das actividades da própria Biblioteca.
Artigo 4.º — Âmbito de utilização
Vigente desde: 20/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004