O utilizador tem como deveres:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação, os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Preencher os impressos que oportunamente serão entregues, para fins estatísticos e de gestão;
- d)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para a leitura domiciliária;
- e)Indemnizar a biblioteca (Câmara Municipal), pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- f)Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;
- g)Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.
- 5 -Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos que lhe são emprestados para consulta.
- 6 -O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.
- 7 -Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e ou acessórios que, por manifesto descuido, se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período em que estiverem entregues à sua responsabilidade.
- 8 -A Biblioteca Municipal é um espaço de liberdade onde deve existir respeito por todos os utilizadores e pelos documentos.