Em tudo quanto não esteja previsto no regulamento, aplica-se subsidiariamente a legislação especial sobre o exercício da atividade de caravanismo, nomeadamente, a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Artigo 21.º — Direito Subsidiário
Vigente desde: 26/01/2021
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Em vigor desde 26/01/2021