O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
De acordo com o previsto no artigo 9.º os custos de utilização dos espaços para a prática de autocaravanismo são:
(ver documento original)
313875466
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
De acordo com o previsto no artigo 9.º os custos de utilização dos espaços para a prática de autocaravanismo são:
(ver documento original)
313875466
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2021