- 1 -Podem requerer os apoios previstos no artigo 4.º deste Regulamento, os interessados que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho da Azambuja há, pelo menos, 3 meses;
- b)Sejam maiores de 18 anos;
- c)Que esteja numa situação de carência económica, nos termos da alínea a) do artigo 3.º do presente Regulamento;
- d)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja devedor de quaisquer quantias ao Município;
- e)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de cantina social atribuída por IPSS do concelho Azambuja e ou beneficiário do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), atribuído pela Segurança Social;
- f)Que nenhum dos elementos do agregado familiar tenha recusado propostas de trabalho nos últimos 12 meses, designadamente, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, salvo por motivos fundados relacionados com a saúde, devidamente comprovados por declaração médica.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, ficam ressalvadas as situações em que haja acordo de pagamento e o mesmo esteja a ser pontualmente cumprido.
Artigo 8.º — Condições gerais de atribuição dos apoios
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023