- 1 -A gestão, recolha e destino final de todos os resíduos e águas residuais produzidas na respetiva unidade empresarial é da responsabilidade do utente, nos termos da legislação aplicável, sendo que a unidade empresarial deve dispor de equipamentos ou espaços adequados para a sua deposição seletiva.
- 2 -Não é permitida a deposição de resíduos perigosos juntamente com resíduos urbanos ou equiparados, nem a descarga de resíduos líquidos, designadamente diluentes, óleos minerais e óleos alimentares, juntamente com as águas residuais.
Artigo 35.º — Gestão de resíduos e águas residuais
Vigente desde: 18/09/2024
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