A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento, rege-se pelos princípios da personalização, da autonomia, da promoção, da sustentação, da equidade e da transparência, assentes nos valores da dignidade, humanização, capacitação, empoderamento e acesso universal ao bem-estar social e ao exercício dos direitos fundamentais de cidadania.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023