Para a instrução do processo, o requerente deverá apresentar no SAAS os seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação do indivíduo/agregado familiar;
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos do indivíduo/agregado familiar;
- c)Documentos comprovativos das despesas do indivíduo/agregado familiar;
Todos os Documentos mencionados no número anterior, dos quais se solicita fotocópia, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
Poderão considerar-se exceções ao cumprimento dos requisitos enumerados no presente artigo, as vítimas de violência doméstica, os cidadãos com necessidade de proteção internacional ou outras situações análogas, desde que fique salvaguardada a viabilidade do estudo socioeconómico e depois de analisado caso a caso.
A apresentação de um pedido de AECE não confere ao candidato qualquer direito efetivo ao apoio.
O SAAS reserva-se o direito de solicitar outros documentos e/ou elementos complementares que considere necessários, para uma melhor avaliação do pedido de AECE apresentado.
Com o pedido de AECE é aberto um processo individual e/ou familiar no SAAS, o que implica a realização de visitas domiciliárias e o estabelecimento de acordos de inserção.