- 1 -Os cães agressores de pessoas ou outros animais, por mordedura ou arranhão, caso não se encontrem regularmente vacinados, são considerados suspeitos de raiva e deverão ser objecto de observação médico-veterinária obrigatória imediata e permanecer em sequestro durante, pelo menos, 15 dias, no canil municipal.
- 2 -Se o animal estiver validamente vacinado, a vigilância clínica pode ser domiciliária quando haja garantias da sua eficácia, devendo, neste caso, o dono ou detentor do animal entregar no canil municipal um termo de responsabilidade passado por médico veterinário, no qual o clínico se responsabilize pela vigilância sanitária do animal agressor durante 15 dias, comunicando, no fim do período, o estado do animal vigiado.
Artigo 10.º — Sequestro
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004