Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Animal vadio ou errante - qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros locais públicos fora do controlo, vigilância ou guarda dos seus respectivos detentores ou, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado;
- b)Animal potencialmente perigoso - qualquer animal que, devido à sua especificação fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens;
- c)Dono ou detentor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
- d)Centro de recolha - qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente o canil;
- e)Abandono de animais - a remoção efectuada pelos respectivos donos, possuidores ou detentores de cães para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar confinados, com vista a pôr termo à propriedade, posse ou detenção dos animais, sem transmissão dos mesmos para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais e das sociedades zoófilas;
- f)Occisão - qualquer processo que provoque a morte de um animal e que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários.