- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município de Valpaços, constituindo um instrumento auto regulador, bem como a expressão de uma politica ativa, por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
- 2 -O Código visa, igualmente, dar a conhecer à/ao cidadã/ão o grau de exigência interna adotado pelo Município de Valpaços, clarificando as normas de conduta que determinam a atuação e comportamento dos seus funcionários e funcionárias.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020