- 1 -Todos os abrangidos por este regulamento devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, designadamente, adotando os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito pelo próximo, disponibilidade para o outro, partilha de informação, espírito de equipa e de pertença ao Município de Valpaços;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução das situações que se lhes apresentem em contexto profissional;
- c)Abster-se de qualquer comportamento que possa intervir com o normal desempenho da sua função.
- 2 -No exercício das suas funções, os trabalhadores devem agir com lealdade, espírito de equipa e zelo, no cumprimento das tarefas que lhes são atribuídas.
- 3 -Os trabalhadores com funções dirigentes devem, no âmbito da respetiva unidade orgânica que dirigem e nas relações intrainstitucionais desenvolver e incutir aos seus colaboradores uma cultura de respeito, rigor, zelo e transparência, estimulando o diálogo, o espírito de equipa, colaboração e partilha, no seio do serviço.
Artigo 5.º — Relações internas
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020