- 1 -O assédio pode ser praticado por qualquer superior hierárquico (vertical) ou por trabalhadores subordinados (horizontal), bem como por terceiros que interajam com o Município da Valpaços.
- 2 -Podem ser vítimas de assédio quer os inferiores hierárquicos do/a assediante, quer os superiores hierárquicos do/a assediante, bem como qualquer pessoa que seja destinatário da prática de um ato de assédio.
Artigo 8.º — Autores e Vítimas
Vigente desde: 23/01/2020
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