Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
- a)Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam com o/a requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade ou adoção, coabitação ou outras situações passíveis de economia comum, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- b)Despesas elegíveis - corresponde ao somatório das despesas mensais fixas, de caráter permanente, do agregado familiar, elegíveis nos termos do artigo 8.º;
- c)Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares;
- d)Prestação pecuniária de caráter eventual - apoio económico prestado em numerário, pelos meios e formas descritas no presente Regulamento, de caráter pontual e transitório;
- e)Rendimento per capita (Rpc) - o valor do rendimento após o resultado da diferença entre o rendimento mensal líquido e os encargos, a dividir pelo número de pessoas que compõem o agregado familiar, de acordo com a fórmula prevista no artigo 9.º;
- f)Rendimento mensal do agregado familiar - corresponde ao somatório dos rendimentos ilíquidos auferidos pelo/a requerente ou pelo seu agregado familiar, à data da solicitação do apoio, no qual se consideram os rendimentos constantes no artigo 7.º, ainda que isentos de tributação;
- g)Situação de vulnerabilidade social ou de carência económica - os agregados familiares e/ou o indivíduo, cujo rendimento per capita (Rpc) seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), representando uma situação de risco de exclusão social, podendo a referida situação ser:
- i)Momentânea, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, desemprego, entre outros de idêntica natureza); e/ou;
- ii)Persistente, quando existe a vivência de uma situação de pobreza estrutural (ciclo de problema geracional).