- 1 -Com o presente Regulamento pretende-se definir a forma de apoio do Programa + Educação.
PROGRAMA + Educação
Crianças 1.º ciclo - um montante de 55 euros
Crianças 2.º ciclo - um montante de 75 euros
Crianças 3.º ciclo - um montante de 85 euros
Adolescentes Secundário - um montante de 100 euros
Jovens Universitários/as - um montante de 120 euros
Verba disponibilizada anualmente e a ser consumida em materiais e equipamentos necessários ao desempenho escolar, para os 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Secundário (verba essa gasta nos estabelecimentos mencionados no anexo I).
E pagamento de propinas para os jovens do Ensino Universitário.
- 2 -O apoio será atribuído mediante análise do pedido apresentado e da apresentação dos documentos ou elementos solicitados.
- 3 -O apoio deverá ser liquidado até ao dia 31 de outubro de 2025.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 31/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2025