Englobam o conjunto dos 21 lotes destinados à edificação e subsequente instalação de funções industriais, de armazenagem, de serviços logística e comércio, entre outras, desde que compatíveis e/ou complementares com o uso industrial dominante. Ficam excluídas todas as unidades industriais pertencentes à classe A, sendo apenas permitida a instalação de unidades industriais não poluidoras.
- 1 -Empresas nacionais ou estrangeiras devidamente licenciadas e que obedeçam a todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor, nomeadamente ao controlo de poluição sonora, líquida, gasosa ou resíduos sólidos;
- 2 -É proibida a instalação nesta Zona Industrial de indústrias consideradas poluentes ou como sendo tóxicas ou perigosas de acordo com a respetiva legislação;
- 3 -As indústrias que produzem efluentes no processo de fabrico têm que apresentar estudos do seu pré−tratamento, para apreciação aquando da apresentação de candidatura.
- 4 -A atividade industrial será limitada ao período diurno, admitindo-se apenas o funcionamento de atividades de comércio ou serviços que não gerem ruído para o exterior no período noturno.