- 1 -A definição da ordem de trabalhos das reuniões é da responsabilidade do presidente do CMJP.
- 2 -Qualquer membro do Conselho pode solicitar o agendamento de um assunto, bastando para isso que o faça por escrito, junto do presidente do CMJP com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à convocação de uma reunião, para que venha mencionado na respectiva ordem de trabalhos.
- 3 -No caso de interrupção dos trabalhos do CMJP, o presidente notificará imediatamente os presentes da agenda da sessão seguinte, a qual não poderá exceder os assuntos da agenda da reunião suspensa.
Artigo 11.º — Agendamento
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004