Os casos omissos serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Casos Omissos
Vigente desde: 27/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2021
Os casos omissos serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2021